Estabelece os procedimentos e as normas para a modalidade de chamamento público para financiamento não reembolsável de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos.
Estabelece os procedimentos de seleção e contratação de pessoa física com os recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, previstos no artigo 28, caput e §1o do Decreto Estadual no 47.633/2019.
Estabelece as normas relativas aos procedimentos de contratação de prestação de serviços, execução de obras, aquisição de bens, e locação com o emprego de recursos públicos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, no âmbito das entidades equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais.
Estabelece as normas e os procedimentos para a realização de despesas de viagem com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, no âmbito das entidades equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Estabelece normas relativas aos procedimentos de seleção e de contratação de fornecedores e de pessoal para as entidades equiparadas às Agências de Bacia Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências
Estabelece procedimentos e normas para aplicação dos recursos, prestação e deliberação das contas com recurso da cobrança pelo uso de recursos hídricos, no âmbito das Agências de Bacias Hidrográficas e das Entidades a elas equiparadas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Estabelece procedimento específico para análise de processos de renovação de portaria de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Altera o artigo 1° da Portaria IGAM n° 018, de 12 abril de 2015, que dispõe sobre criação da Declaração de Área de Conflito – DAC n° 003/2015.
Dispõe sobre a delegação de competência para o exercício dos atos necessários à arrecadação dos valores decorrentes da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado.
Altera o prazo para cadastramento e prestação de informações sobre vazões previstas e medidas no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad) para fins de cálculo da Cobrança e dá outras providências.
Estabelece regras para o processo administrativo de credenciamento de particulares em colaboração com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) para a prestação de serviços de observação hídrica.
Estabelece normas para a regularização online do uso de recursos hídricos considerados insignificantes de domínio do Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre os critérios para cadastramento de usuários de recursos
Delega competência para prática de atos relacionados à execução orçamentária
Delega compeência para a prática de atos relacionados
Torna sem efeito a Portaria IGAM n° 40.2014
Delega competência à Gerente de Apoio aos Comitês
Cria a Comissão Eleitoral para conduzir
Convoca os usuários hídricos das Bacias Hidrográficasdos rios Pará, Preto, Paraibuna, Pomba e Muriaé
Estabelece os procedimentos para a regularização do uso de recursos hídricos do domínio do Estado de Minas Gerais.
Aprova a Nota Técnica GECOB nº 01/2010.
Institui o valor mínimo anual da cobrança pelo uso de recursos hídricos para fins de emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE; dispõe sobre o parcelamento do débito consolidado, e dá outras providências.
Delega competência para a concessão de Certidões de Uso Insignificante e de Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização prévia para intervenção emergencial em corpo hídrico.
Estabelece os procedimentos para cadastro obrigatório e obtenção de certidão de registro de uso insignificante, bem como para protocolo e tramitação das solicitações de renovação de Outorgas de Direitos de Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.