O Comitê

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé foi instituído no dia 03 de maio de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 44.290, como um órgão colegiado, de Estado, deliberativo, normativo e consultivo, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH-MG, tendo como sede o município de Guarani/MG.

Seu principal objetivo é desenvolver ações em observância à Lei Federal nº 9.433/97 e à Lei Estadual nº 13.199/99, em especial, quanto à gestão descentralizada e participativa, entre o poder público, os usuários e a sociedade civil, bem como à necessidade da gestão compartilhada, considerando as políticas estaduais de recursos hídricos e as competências constitucionais e legais do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

A área territorial compreendida pela Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé – PS2 possui sessenta e cinco Municípios, sendo eles: Além Paraíba, Antônio Carlos, Antônio Prado de Minas, Aracitaba, Argirita, Astolfo Dutra, Barão do Monte Alto, Barbacena, Bicas, Carangola, Cataguases, Coronel Pacheco, Descoberto, Desterro do Melo, Divinésia, Divino, Dona Euzébia, Ervália, Estrela Dalva, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Goiana, Guarani, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Mercês, Miradouro, Mirai, Muriaé, Oliveira Fortes, Orizânia, Paiva, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, Piau, Pirapetinga, Piraúba, Recreio, Rio Novo, Rio Pomba, Rochedo de Minas, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Tugúrio, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, Santos Dumont, São Francisco do Glória, São Geraldo, São João Nepomuceno, São Sebastião da Vargem Alegre, Senador Cortes, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins, Tombos, Ubá, Vieiras, Visconde do Rio Branco e Volta Grande.

Em conformidade com seu novo Regimento Interno, aprovado por meio da Deliberação COMPÉ n.º 60/2017, em Reunião Plenária, ocorrida em 04 de setembro de 2017, o Comitê é formado por 16 membros, observando o critério de representação paritária.

Dessa forma, o Comitê é composto por 04 (quatro) representantes do poder Público Estadual, 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, 04 (quatro) representantes dos usuários de recursos hídricos (companhias de abastecimento e saneamento, indústrias, hidrelétricas e os setores agrícola, de pesca, turismo e lazer) e, finalmente, 04 (quatro) representantes titulares de entidades da organização civil, voltadas à proteção do meio ambiente e/ou à gestão de recursos hídricos.