Enquadramento

O enquadramento estabelece metas de qualidade para os corpos e cursos d'água, a fim de assegurar os usos de recursos hídricos preponderantes, mais restritivos, neles identificados (atuais e futuros), e minimizar a poluição das águas. Esse instrumento de planejamento estabelece propostas de metas de qualidade para um corpo hídrico, definidas a partir de um pacto acordado pela sociedade da bacia hidrográfica, tendo em vista as prioridades de uso da água e a viabilidade técnica e econômica para sua implementação.  

As classes de enquadramento e os usos respectivos a que se destinam as águas superficiais (doces, salobras e salinas) foram estabelecidos pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 (vide abaixo figuras abaixo), sendo que, para o enquadramento das águas subterrâneas, essa classificação é disposta pela Resolução CONAMA nº 396, de 03 de abril de 2008. No caso das águas doces superficiais de domínio do Estado de Minas Gerais, a classificação dos corpos de água e as diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como as condições e padrões para lançamento de efluentes, foram estabelecidas pela Deliberação Normativa Conjunta do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG n.º 01, de 05 de maio de 2008.

As águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em usos menos exigentes, desde que estes não prejudiquem a qualidade da água.

As águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em usos menos exigentes, desde que estes não prejudiquem a qualidade da água.

As águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em usos menos exigentes, desde que estes não prejudiquem a qualidade da água.

Já os procedimentos para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos foram estabelecidos pela Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 91, de 05 de novembro de 2008. O processo de elaboração do enquadramento é dividido em quatro etapas principais: Diagnóstico; Prognóstico; Propostas de metas relativas às alternativas de enquadramento e Programa para Efetivação. O Enquadramento deve ser entendido enquanto um processo cíclico no qual, periodicamente, as metas devem ser reavaliadas e ajustadas.

Fonte: http://portalinfohidro.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/enquadramento